Contratos de mútuo entre empresas: o que você precisa saber antes de emprestar ou tomar recursos
- Faisano e Rangel - Advogados

- 31 de ago.
- 2 min de leitura
No mundo dos negócios, fluxo de caixa é oxigênio.
E, quando falta ar, muitos recorrem a uma alternativa ágil: o contrato de mútuo.
Esse tipo de contrato — que formaliza um empréstimo de valores entre duas partes — é bastante comum entre empresas do setor financeiro, holdings, parceiros comerciais ou até mesmo entre matriz e filial.
Mas, atenção: um contrato de mútuo mal redigido pode virar um problemão jurídico.
🤝 O que é um contrato de mútuo?
É um acordo onde uma das partes (mutuante) empresta recursos financeiros à outra parte (mutuária), com ou sem juros, e com prazo determinado para devolução.
Na prática, funciona como um empréstimo com regras claras.
Diferente de um simples adiantamento ou transferência, o contrato de mútuo dá segurança jurídica à operação — e, dependendo do valor e das condições, pode inclusive ser registrado em cartório ou em títulos executivos.
⚠️ Por que é importante formalizar?
Mesmo entre empresas do mesmo grupo ou entre sócios, a informalidade pode gerar riscos sérios:
A Receita pode questionar a operação por falta de documentação e cobrar tributos indevidos;
Em caso de dissolução societária, os valores não registrados formalmente se perdem;
Sem cláusulas claras, o inadimplemento pode gerar litígios longos e complexos;
Em empresas financeiras, a ausência de contrato pode comprometer toda a estrutura de compliance.
A formalização garante que ambas as partes estejam resguardadas e que o empréstimo cumpra todos os requisitos legais e contábeis.
📌 O que não pode faltar em um contrato de mútuo?
Alguns pontos são indispensáveis para que o contrato tenha validade e resista a questionamentos:
Valor emprestado: deve estar claramente especificado;
Prazo de devolução: com data exata ou condição definida;
Correção monetária e juros (se houver): e, se for sem juros, isso também deve estar explícito;
Forma de pagamento: transferência, boleto, TED agendada etc.;
Penalidades por atraso: multa, juros moratórios, protesto;
Garantias (se houver): podem ser reais ou fidejussórias;
Cláusula de execução extrajudicial, se for o caso.
Lembrando: em alguns casos, é possível transformar o contrato em título executivo, agilizando muito o processo de cobrança judicial em caso de inadimplemento.
🔍 Empresas do setor financeiro: atenção redobrada
Empresas que atuam com antecipação de recebíveis, factoring ou crédito estruturado lidam diariamente com operações similares ao mútuo.
Por isso, precisam ter:
Modelos de contrato adaptáveis a cada tipo de cliente ou operação;
Uma estrutura jurídica sólida para analisar riscos e validar cláusulas;
Controle documental e fiscal para evitar autuações.
O contrato de mútuo não deve ser visto como uma “burocracia a mais” — mas sim como uma ferramenta de proteção e previsibilidade.
🧠 Prevenção é lucro
Evitar litígios, reduzir exposição fiscal e garantir o retorno do capital emprestado faz parte da estratégia de qualquer negócio inteligente.
Emprestar dinheiro sem segurança é como navegar sem bússola: cedo ou tarde, você perde o rumo.
Conclusão:
No ambiente empresarial, especialmente no setor financeiro, cada contrato é um ponto de segurança.
Seja para captar, emprestar ou reestruturar caixa, o contrato de mútuo bem feito é a diferença entre resolver rápido ou entrar numa briga longa.
A recomendação? Sempre conte com apoio jurídico especializado.
