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Contratos de mútuo entre empresas: o que você precisa saber antes de emprestar ou tomar recursos

  • Foto do escritor: Faisano e Rangel - Advogados
    Faisano e Rangel - Advogados
  • 31 de ago.
  • 2 min de leitura

No mundo dos negócios, fluxo de caixa é oxigênio.

E, quando falta ar, muitos recorrem a uma alternativa ágil: o contrato de mútuo.


Esse tipo de contrato — que formaliza um empréstimo de valores entre duas partes — é bastante comum entre empresas do setor financeiro, holdings, parceiros comerciais ou até mesmo entre matriz e filial.


Mas, atenção: um contrato de mútuo mal redigido pode virar um problemão jurídico.



🤝 O que é um contrato de mútuo?



É um acordo onde uma das partes (mutuante) empresta recursos financeiros à outra parte (mutuária), com ou sem juros, e com prazo determinado para devolução.

Na prática, funciona como um empréstimo com regras claras.


Diferente de um simples adiantamento ou transferência, o contrato de mútuo dá segurança jurídica à operação — e, dependendo do valor e das condições, pode inclusive ser registrado em cartório ou em títulos executivos.



⚠️ Por que é importante formalizar?



Mesmo entre empresas do mesmo grupo ou entre sócios, a informalidade pode gerar riscos sérios:


  • A Receita pode questionar a operação por falta de documentação e cobrar tributos indevidos;

  • Em caso de dissolução societária, os valores não registrados formalmente se perdem;

  • Sem cláusulas claras, o inadimplemento pode gerar litígios longos e complexos;

  • Em empresas financeiras, a ausência de contrato pode comprometer toda a estrutura de compliance.



A formalização garante que ambas as partes estejam resguardadas e que o empréstimo cumpra todos os requisitos legais e contábeis.



📌 O que não pode faltar em um contrato de mútuo?



Alguns pontos são indispensáveis para que o contrato tenha validade e resista a questionamentos:


  • Valor emprestado: deve estar claramente especificado;

  • Prazo de devolução: com data exata ou condição definida;

  • Correção monetária e juros (se houver): e, se for sem juros, isso também deve estar explícito;

  • Forma de pagamento: transferência, boleto, TED agendada etc.;

  • Penalidades por atraso: multa, juros moratórios, protesto;

  • Garantias (se houver): podem ser reais ou fidejussórias;

  • Cláusula de execução extrajudicial, se for o caso.



Lembrando: em alguns casos, é possível transformar o contrato em título executivo, agilizando muito o processo de cobrança judicial em caso de inadimplemento.



🔍 Empresas do setor financeiro: atenção redobrada



Empresas que atuam com antecipação de recebíveis, factoring ou crédito estruturado lidam diariamente com operações similares ao mútuo.


Por isso, precisam ter:


  • Modelos de contrato adaptáveis a cada tipo de cliente ou operação;

  • Uma estrutura jurídica sólida para analisar riscos e validar cláusulas;

  • Controle documental e fiscal para evitar autuações.



O contrato de mútuo não deve ser visto como uma “burocracia a mais” — mas sim como uma ferramenta de proteção e previsibilidade.



🧠 Prevenção é lucro



Evitar litígios, reduzir exposição fiscal e garantir o retorno do capital emprestado faz parte da estratégia de qualquer negócio inteligente.

Emprestar dinheiro sem segurança é como navegar sem bússola: cedo ou tarde, você perde o rumo.



Conclusão:

No ambiente empresarial, especialmente no setor financeiro, cada contrato é um ponto de segurança.

Seja para captar, emprestar ou reestruturar caixa, o contrato de mútuo bem feito é a diferença entre resolver rápido ou entrar numa briga longa.

A recomendação? Sempre conte com apoio jurídico especializado.

 
 

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